Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira (26/07), pareceres prévios recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – da conta de governo e de gestão da Prefeitura Municipal de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza. 


Essa conta é relativa ao exercício de 2020 e foi considerada irregular, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pela Câmara de Vereadores dessa conta, o conselheiro relator apresentou Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Cabe recurso das decisões.

Fonte: TCM 

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