Começou
nesta segunda-feira, 14, o prazo para a entrega da Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), exercício de 2017.
Os produtores terão até o dia 29 de setembro para entregar o documento
por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR. O imposto deve ser
declarado pela internet, no programa de transmissão Receitanet,
disponível para download no site da Receita https://goo.gl/Zbc6Lr
A
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB)
disponibiliza aos produtores rurais, em sua sede, no bairro do Comércio,
em Salvador, profissional para realizar o preenchimento, envio e
orientações da DITR. A orientação acontece toda terça e quinta-feira,
das 9h às 12h.
Caso
o produtor não faça a entrega dentro do prazo, a multa aplicada é de 1%
ao mês de acordo com o calendário ou fração de atraso, calculada sobre o
total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50 sem prejuízo
da multa e dos juros de mora. Caso seja isento do ITR, a multa será de
R$ 50. Na primeira parcela o valor não tem atualizações. A partir da
segunda tem acréscimo de 1% de juros e nas parcelas 3 e 4 possui
acréscimo de 1% mais selic.
O
pagamento do ITR pode ser feito em cota única ou em até quatro cotas
iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota seja inferior a
R$ 50, sendo que a primeira parcela ou a cota única deve ser paga até o
dia 29 de setembro de 2017 e as demais parcelas até o último dia útil de
cada mês.
DITR
- A DITR é composta pelos documentos de informações cadastrais
correspondentes ao imóvel rural e seu titular (Diac) e pelo (Diat) onde
são prestadas as informações necessárias ao cálculo do ITR e apurado o
valor do imposto correspondente a cada imóvel rural. Nos casos de imóvel
rural imune ou isento do ITR, é dispensado o preenchimento do Diat.
O
Cadastro Rural agora está integrado às bases da Receita Federal e
INCRA. Ao contrário do ano anterior, neste ano, o contribuinte cujo
imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá
informar na declaração o número do recibo de inscrição.
Fonte: Sistema FAEB
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