Os índices de violência na região que envolve o Povoado "Lagoa Redonda",  município de Itapicuru-BA, a 225 km da Capital, na divisa com Tobias Barreto-Sergipe, no nordeste baiano, levaram o juiz José Brandão Netto a publicar uma portaria que decreta "toque de recolher", ou "toque de acolher" como ele prefere chamar, na comunidade. 

De acordo com a determinação, fica proibida a circulação de menores de 11anos nas do Povoado, em ruas do Centro, bares e restaurantes após às21h, caso estejam desacompanhados pelos pais ou responsáveis.Ainda conforme o texto da portaria, maiores de 12 anos e menores de 15
anos só podem transitar pelas ruas após às 22 h se estiveremacompanhados dos pais ou responsáveis. Já os jovens entre 16 e 18 anos incompletos só poderão permanecer na ruas, sem os pais ou responsáveis, até às 23h. Nos fins de semana haverá uma tolerância de meia hora.
 
O magistrado acrescentou, também, que metade das ocorrência com menores de 18 anos, registradas  no Conselho Tutelar, provêm do mencionado distrito que possui cerca de 9 mil habitantes, " mas é como se fosse uma bairro da cidade sergipana, contudo, se situa ao lado da
divisa, no Estado da Ba, a 30km da sede do Município baiano", salientou o juiz. 

Outra proibição, que vale para todo o município de Itapicuru-BA, é que não será permitida a presença de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após às 2h da madrugada nos principais eventos e festas do município. De acordo com alguns depoimentos de moradores da região, é comum crianças consumirem álcool sem que haja nenhum controle das famílias, inclusive na direção de veículos. Essa prática estava contribuindo para que houvesse um aumento considerável furtos e baderna nas ruas da cidade. Há relatos do Conselho Tutelar local de que os menores têm se exposto a ações de traficantes e à exploração sexual.
 
A iniciativa do juiz de Itapicuru é baseada no artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Nos artigos seguinte o mesmo texto diz: Artigo 71 — A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Artigo 72 — As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Por outro lado, o ECA, em seu artigo 249, diz que quem descumprir a ordem judicial, em caso de reincidência, pagará multa de 3 a 20 salários-mínimos. Medida similar foi adotada pelo mesmo juiz em Santo Estêvão-BA, em 2009, tendo, segundo dados da Justiça, reduzido a violência juvenil em 40% nos anos de 2009, 2010 e 2011.

A medida entra em vigor no próximo dia 13/11.

Com informações da assessoria do Magistrado.

Clécia Rocha da Assessoria / JUSTIÇA ATUANTE

1 Comentários

  1. excelente Dr.jose Brandão Itapicuru precisa de ajuda.bom seria que esta cidade tivesse uns 3 homens com o seu carater.

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