Os índices de violência na região que envolve o Povoado "Lagoa Redonda", município de Itapicuru-BA, a 225 km da Capital, na divisa com Tobias Barreto-Sergipe, no nordeste baiano, levaram o juiz José Brandão Netto a publicar uma portaria que decreta "toque de recolher", ou "toque de acolher" como ele prefere chamar, na comunidade.
De acordo com a determinação, fica proibida a circulação de menores de 11anos nas do Povoado, em ruas do Centro, bares e restaurantes após às21h, caso estejam desacompanhados pelos pais ou responsáveis.Ainda conforme o texto da portaria, maiores de 12 anos e menores de 15
anos só podem transitar pelas ruas após às 22 h se estiveremacompanhados dos pais ou responsáveis. Já os jovens entre 16 e 18 anos incompletos só poderão permanecer na ruas, sem os pais ou responsáveis, até às 23h. Nos fins de semana haverá uma tolerância de meia hora.
anos só podem transitar pelas ruas após às 22 h se estiveremacompanhados dos pais ou responsáveis. Já os jovens entre 16 e 18 anos incompletos só poderão permanecer na ruas, sem os pais ou responsáveis, até às 23h. Nos fins de semana haverá uma tolerância de meia hora.
O magistrado acrescentou, também, que metade das ocorrência com menores de 18 anos, registradas no Conselho Tutelar, provêm do mencionado distrito que possui cerca de 9 mil habitantes, " mas é como se fosse uma bairro da cidade sergipana, contudo, se situa ao lado da
divisa, no Estado da Ba, a 30km da sede do Município baiano", salientou o juiz.
divisa, no Estado da Ba, a 30km da sede do Município baiano", salientou o juiz.
Outra proibição, que vale para todo o município de Itapicuru-BA, é que não será permitida a presença de menores de 18 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, após às 2h da madrugada nos principais eventos e festas do município. De acordo com alguns depoimentos de moradores da região, é comum crianças consumirem álcool sem que haja nenhum controle das famílias, inclusive na direção de veículos. Essa prática estava contribuindo para que houvesse um aumento considerável furtos e baderna nas ruas da cidade. Há relatos do Conselho Tutelar local de que os menores têm se exposto a ações de traficantes e à exploração sexual.
A iniciativa do juiz de Itapicuru é baseada no artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece: “É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.” Nos artigos seguinte o mesmo texto diz: Artigo 71 — A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Artigo 72 — As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
Por outro lado, o ECA, em seu artigo 249, diz que quem descumprir a ordem judicial, em caso de reincidência, pagará multa de 3 a 20 salários-mínimos. Medida similar foi adotada pelo mesmo juiz em Santo Estêvão-BA, em 2009, tendo, segundo dados da Justiça, reduzido a violência juvenil em 40% nos anos de 2009, 2010 e 2011.
A medida entra em vigor no próximo dia 13/11.
Com informações da assessoria do Magistrado.
Clécia Rocha da Assessoria / JUSTIÇA ATUANTE
excelente Dr.jose Brandão Itapicuru precisa de ajuda.bom seria que esta cidade tivesse uns 3 homens com o seu carater.
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