A redução em 71% das ocorrências
policiais envolvendo crianças e adolescentes, após ter implantado o
“toque” na Comarca de Santo Estevão-BA, em 2009, é um dos motivos
apontados pelo juiz José Brandão Netto, para trazer a medida preventiva
para a cidade de Itapicuru-BA, especialmente, no povoado “Lagoa
Redonda”, na divisa com Tobias Barreto-SE.
O Magistrado é o titular da Comarca de
Itapicuru-BA e diante de várias ocorrências envolvendo menores de 18
anos, resolveu dar continuidade a um processo no Fórum no qual o próprio
Conselho Tutelar local pede para colocar medida em prática.
Para quem não se recorda, por ordem da
Justiça da Infância e da Juventude, os jovens, DESACOMPANHADOS DOS PAIS
OU RESPONSÁVEIS só podem ficar circulando nas ruas nos seguintes
horários: até 12 anos, 20h30; entre 13 e 15 anos, 22h e, até 16 anos,
23h.
A proibição não se aplica para quem estiver voltando de escola, igrejas, práticas esportivas, dentre outras atividades lícitas ou estiver com os pais ou responsáveis, tios ou irmãos.
Apesar de o STJ – Supeiror Tribunal de
Justiça ter derrubado a medida, no ano de 2012, em Fernandópolis-SP,
cerca de 90 cidades, em 18 Estados, no Brasil, ainda possuem a medida.
No exterior, FRANÇA, Rússia, Alemanha, Islândia, Cingapura, Dinamarca,
Inglaterra e alguns estados dos EUA também possuem restrições de
horários para adolescentes.
Como funciona o Toque de acolher?
Todas as noites saem Carros da Justiça com Comissários da Infância, Polícia militar e Guarda Municipal.
Caso sejam encontrados menores de idade fora dos horários, de acordo com a faixa etária, são encaminhados para o Juizado da Infância. De lá, os Comissários ligam para os pais para buscar seus filhos. Em caso de reincidência, o responsável pelo adolescente, pode pagar multa de 03 a 20 salários-mínimos, conforme o art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Informou Clécia Rocha da Assessoria.
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