MUNICÍPIO:
ITAPICURU. PROCESSO NUMERO 297-91.2012.6.05.0081 AUTOR:
COLIGAÇÃO AINDA EXISTE ESPERANÇA E OUTROS. REPRESENTADOS: JOSÉ
MOREIRA DE CARVALHO NETO E OUTRO. COLIGAÇÃO AINDA EXISTE ESPERANÇA
e JOÃO ALFREDO MONTEIRO PINTO DANTAS, ajuizaram ação de investigação judicial eleitoral
por abuso de poder político em face de JOSÉ MOREIRA DE CARVALHO
NETO e ELÍSIO ANDRADE BATISTA.
Narra a inicial que os réus praticaram condutas
vedadas, na condição de candidatos a prefeito e vice-prefeito, pela
Coligação “O Povo no Poder” do município de
Itapicuru/BA, alegando que os representados “utilizando-se do
poder político, que lhe são peculiar, distribuiu e utilizou da
máquina pública em sua campanha eleitoral, em vários atos, como a
utilização de ônibus escolar da Prefeitura em reuniões, comícios e
carreatas, praticando, assim, abuso do poder político, com nítida
intensão de angariar votos”. ...
O Ministério Público Eleitoral-MPE exarou
parecer, às fls. 246/251, pugnando pela improcedência da
ação. ...
Não
há prova com firmeza e robustez que se exige da mencionada ação
para que a mesma possa lograr êxito, tendo a prova testemunhal se
revelado inconsistente, sem aptidão para arrefecer a farta prova
documental. Ademais, o fato de existência concessões, permissões ou
outras espécies de contratos com o Poder Público não implica
vedação de contratação da mesma empresa para outros serviços em
caráter privado. Eventual influência
de administradores públicos do município para obtenção do
transporte com “vantagens” necessita de prova robusta
para o seu reconhecimento.
Portanto, em que pese o conteúdo grave das
condutas imputadas na inicial, não há fundamentos suficientes para
deferir o indeferida, em que pese afinco intrépido dos
Representantes,por meio de seu patrono. DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente o pedido da
presente ação eleitoral. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Olindina/BA, 11 de junho de 2013. Dr. José de Souza Brandão Neto.
Juiz Eleitoral da 81ª ZE."
Fonte: joilsoncosta
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