Comícios,
passeatas, carreatas, bem como qualquer outra forma de manifestação
política com aglomeração de pessoas estão suspensos pelo prazo de cinco
dias em Cipó, município a 241 km de Salvador. A decisão é do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE/BA) em atendimento à representação proposta pelo
promotor de Justiça Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida.
O
descumprimento da determinação legal implicará no pagamento de multa de
R$ 50 mil, a ser aplicada, solidariamente, às coligações, partidos e
candidatos que tenham participado do ato. Incorrerão ainda em crime de
desobediência, dentre outros delitos, inclusive eleitorais, aqueles que
não respeitarem a decisão,. Após cumprido o prazo de cinco dias, as
manifestações voltam a ser permitidas, desde que comunicados ao Juízo
Eleitoral e à Polícia Militar o local da aglomeração, horário de início e
término, trajeto detalhado, bem como os nomes e assinaturas de todos os
candidatos que participarão do evento, com uma antecedência mínima de
48 horas.
Para garantir o
cumprimento da decisão, a Justiça determinou ainda que a Polícia
Militar dissolva qualquer manifestação que não observe o que foi
estabelecido, “ com o uso de força, se for preciso”. E solicitou que as
autoridades competentes requisitem reforço, convocando o Exército e a
Companhia Independente de Polícia Especializada da Polícia Militar
Litoral Norte (Cipe Litoral Norte). Uma reunião para debater o
cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas para fins de
propaganda eleitoral foi marcada para o dia 03 de setembro, às 15 horas.
Na
representação, o promotor de Justiça relatou a ocorrência de crimes e
atos de violência praticados por participantes desses eventos. Os abusos
narrados vão desde uso exagerado de fogos de artifício a agressões
físicas “ensejando risco de morte”. Pablo Almeida destacou dois
atropelamentos “supostamente voluntários”, além de diversas notícias de
ameaça. O promotor Eleitoral registrou ainda o fato de o “reduzido
contingente policial de Cipó” não ser suficiente para fazer frente às
multidões.
Na
sentença, o juiz Eleitoral Marcelo Luiz Santos Freitas conclui, em
favor da representação ministerial, assinalando que os eventos narrados
pela Promotoria “comprometem a paz social e a segurança pública, bem
como o andamento democrático do processo eleitoral”. O magistrado
acrescenta que, embora o direito de reunião, sobretudo em períodos
eleitorais, seja consagrado pela Constituição Federal, a integridade
física e individual das pessoas é “um bem maior a ser preservado",
justificando a medida.
Fonte: arildoleone
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