Entrará
em vigor no próximo dia 3 de setembro, a portaria que tem como objetivo
punir aos candidatos que venham cometer crimes eleitorais durante a
campanha.
A medida, adotada pelo Judiciário da Comarca de Olindina-BA,
que tem como juiz o magistrado José de Souza Brandão Netto, tem como um
dos objetivos proibir a instalação de equipamentos de som em áreas
próximas a prefeitura, quartéis, hospitais, Câmara de Vereadores, bem
como outros órgãos públicos.
A
polêmica portaria, também determina o distanciamento dos carros de som
com propagandas políticas, das escolas, bibliotecas, teatros e igrejas.
Ainda de acordo com a medida judicial, os veículos com propaganda
eleitoral não poderão ficar parados com som ligado.
Após tomarem conhecimento, o que mais causou impacto
para os olindineneses foi a determinação da Justiça, que proíbe
alto-falantes ou amplificadores de som na Rua Otávio Mangabeira, que se
trata do espaço mais movimentado do município. “O que eu não sei, é se
essa ação do juiz não vai prejudicar os candidatos, até porque a rua que
ele proibiu de circular o carro de som, é a que mais tem movimento”,
reclamou a esposa de um candidato a vereador.
Parcerias
Para
entrar em vigor, o Judiciário de Olindina, que também é responsável
pelos municípios de Crisópolis e Itapicuru irá contar com a parceria da
Polícia Militar.
“No artigo 1, a medida determina que as coligações ou
partidos que participem das eleições 2012 e que desejam efetuar
propaganda mediante veículos contendo alto-falantes ou assemelhados, no
âmbito da Zona Eleitoral, realizem nos próximos dias 04 e 06 de setembro
o cadastramento, perante a PM. Durante o cadastro, o veículo deverá ser
submetido ao decibelímetro da corporação policial”, descreve a
portaria.
Além
da polícia, o juiz eleitoral da Comarca também espera contar com a
colaboração da população para eventual comunicação de irregularidades.
“O eleitor e os moradores deverão denunciar os
infratores à lei eleitoral, bem como as coligações ou partidos
concorrentes deverão fiscalizar os adversários políticos, denunciando-os
ao Ministério Público, à Polícia ou à Justiça Eleitoral”, relata a
portaria eleitoral.
Contatos para denúncias de crimes eleitorais dos municípios de Crisópolis, Olindina e Itapicuru:
Nos
seguintes números: 75- 3436-1174 (Fórum de Olindina), MP: 3436-1864,
75-3430-2193 (DP de Itapicuru), 75-34302152 (Fórum de Itapicuru), ou
também no e-mail:“toquedeacolher@hotamail.com”, kssilva@tj.ba.gov.br, só abertos pela Assessoria da Justiça, em Salvador-BA, sendo preservado a fonte da denúncia, caso não queira o anonimato.
Fonte: justiça atuante
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