O
Prefeito de Tobias Barreto, atendendo o ofício circular de nº 024/2012
de 17 de maio de 2012 do TCE (Tribunal de Contas de Sergipe), onde no
parágrafo 3 destaca quê: Os Municípios que se encontram em estado de
emergência, por ferir o princípio da razoabilidade, se abstenha de
realizar despesas com festejos juninos, salvo se financiadas pela
iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra pessoa jurídica
de direito publico interno com destinação específica para este fim e
ainda, os analistas do TCE exerçam uma fiscalização mais rigorosa no
sentido de apurar se os Municípios estão obedecendo a esta deliberação
plenária. Com base no oficio o Prefeito determinou que não será mais
realizado o são João de Tobias Barreto que estava marcado para os dias
16 e 17 de Junho na Praça da Bandeira.
Fonte: portaltobiense
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