O
juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel Vasconcelos Lima,
proibiu que o prefeito da cidade, Valmir Monteiro (PSC) faça qualquer festa
utilizando-se de recursos públicos até que conserte o mercado e o matadouro
municipais, sob pena de responder criminalmente. A decisão foi tomada em
fevereiro deste ano, mas somente ontem é que o juiz se pronunciou sobre o
assunto. Segundo ele, a ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE)
em 2007, em virtude dos prejuízos que a população vem tendo com estes dois
espaços públicos em péssimas condições. O Matadouro Municipal, por exemplo, não
atende às mínimas exigências da Vigilância Sanitária.
De
acordo com o juiz, os processos foram transitados em julgado e não cabem mais
recursos por parte da Prefeitura Municipal de Lagarto, que tem de consertar o
mercado e o matadouro municipais.
Daniel
Vasconcelos Lima explica que enquanto as obras nestes respectivos locais não
forem feitas, como determina a Justiça, a realização de festas com o dinheiro
público estão proibidas.
Na
ação movida pelo MPE, a Prefeitura está proibida de promover, contribuir
financeiramente a até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo
(forrorestas, shows, procissões e coisas do gênero) até que se terminassem
pendências no matadouro da cidade, mediante multa diária de R$ 10 mil no
descumprimento.
LAGARTO: JUSTIÇA SUSPENDE REALIZAÇÃO DE FESTA POR CAUSA DA
VIOLÊNCIA!
O
cortejo da tradicional festa conhecida como Silibrina, que há 89 anos ocorre no
município de Lagarto, está proibido judicialmente, sob pena de a prefeitura
pagar uma multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do juiz
Daniel Vascocenlos Lima, da Segunda Vara Cível da Comarca de Lagarto. O juiz
afirmou que atendeu a um apelo da população, pois durante os cortejos diversas
casas eram atingidas por fogos de artifício, causando prejuízos financeiros aos
proprietários. Os moradores das ruas onde passavam o cortejo, também se
queixavam da violência, tanto que na festa do ano passado houve um homicídio
durante o trajeto. O juiz eixou claro que não proibiu a festa, apenas o cortejo.
O
organizador da festa , Hamilton Prata, disse que a decisão do juiz foi tomada
de comum acordo. Ele reconhece que, nos últimos anos, a festa vinha perdendo o
brilho por causa da participação de muitos vândalos, que tentavam destruir as
residências e destacou que a reclamação dos moradores era pertinente.
Fonte: gataamarrada
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