Um indivíduo, conhecido como "Patinha", recebeu uma sentença que é uma verdadeira "patada" contra o crime de latrocínio que cometeu, no ano de 2005, no Povoado de "Sambaíba", zona rural do Município de Itapicuru-BA, nordeste do Estado da Bahia, a 220km de Salvador-BA.
O Réu tirou a vida de uma vítima que deixou 06 filhos menores órfãos de pai, tudo por causa de uma carteira com dinheiro pertencente à vítima. A defesa ainda tentou convencer o Juiz de que o crime teria sido de homicídio, visando a que o réu pegasse uma pena menor, mas não teve jeito, pois ficou comprovado que o réu queria surrupiar a carteira da vítima, como o fez, acertando-lhe uma facada fatal.
Diante disso, não restou outra conclusão para a Justiça, senão enquadrar o infrator nas penas do latrocínio (roubo seguido de morte), que tem penas entre 20 e 30 anos, segundo o art. 157, §3º, do Cód. Penal.

A justiça ainda condenou, como valor mínimo, o réu em R$ 90 mil reais de indenização pelos danos provocados pelo infrator, "Patinha", que está foragido.

Fonte: portal tobiense

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