O prefeito de Itapicuru, Magno Souza, publicou no Diário Oficial do Município de hoje (23), o decreto que estabelece  medidas adicionais emergenciais de saúde pública para o controle de enfrentamento do Novo Coronavírus - COVID-19.

Pelo decreto, fica determinado o fechamento, pelo período de 23 de março a 5 de abril de 2020:

I – da Feira Livre Municipal;
II – das fábricas instaladas no município;
III – dos comércios em geral.

A determinação a que se refere este Decreto não se aplica aos seguintes estabelecimentos:

I – farmácias;
II – estabelecimentos de saúde e laboratórios;
III – supermercados, mercados, açougues, peixarias, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, vedado, em qualquer caso, o consumo dentro do estabelecimento;
IV – lojas de venda de alimentação para animais;
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de combustível;
IX – estabelecimentos bancários;
X – lotérica;
XI – serviços de telecomunicações e internet.
XII - o funcionamento dos salões de beleza e barbearias deve ser realizado com equipes 
reduzidas e com restrição ao número de 01 (um) cliente por vez dentro do estabelecimento, como forma de evitar a aglomeração de pessoas.
XIII - cartórios extrajudiciais;

O decreto também,  determinada a suspensão, pelo período de 23 de março a 18 de abril de 2020, das atividades realizadas em igrejas, sociedades, centros (missas, cultos, confissões, 
reuniões religiosas), das festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, aniversários e demais confraternizações).

Confira o documento na íntegra:


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