Na sessão desta
terça-feira (18/04), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedentes
as conclusões contidas no relatório de auditoria de Obras e Serviços de
Engenharia, realizada por auditores do TCM, em Olindina, durante a gestão da
ex-prefeita Bianca Menezes de Jesus Souza, nos exercícios de 2014 e 2015.
Diante das irregularidades identificadas, o relator do processo, conselheiro
Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público
Estadual contra a gestora, tendo em vista a prática, em tese, de ato de
improbidade administrativa.
A ex-prefeita foi multada em R$10 mil pelas irregularidades constatadas na auditoria e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, a quantia de R$14.677,63, em decorrência do pagamento de serviços não executados pela contratada.
Das obras e serviços de engenharia contratados nos exercícios de 2014 e 2015, a equipe técnica realizou inspeção in loco na Escola Tomaz de Souza no Povoado de Lagoa Doce.
A equipe técnica constatou a ocorrência de antecipação indevida de pagamento, burla ao dever de licitar na contratação da empresa Engenhar e a ausência de instalação da rede para cobertura da quadra esportiva, mesmo após o pagamento de R$14.677,63.
A obra foi executada pela empresa Braços Fortes Transportes e Construções, ao custo total de R$1.397.308,86, e a Prefeitura ainda celebrou contrato, por meio de inexigibilidade de licitação, com a empresa Engenhar – Engenharia, Arquitetura, Urbanismo e Planejamento e Construções, no valor total de R$ 206.500,00, para prestação de serviços de elaboração de projetos de obras e reformas em geral, bem como acompanhamento e fiscalização das mesmas.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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