O Supremo Tribunal Federal (STF) negou que municípios possam ser
compensados pela perda de arrecadação com Imposto de Renda (IR) e
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nesta quinta-feira (17).
Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram um recurso da cidade de
Itabi, no Sergipe, que pedia o repasse de valores considerando o total
que poderia ser arrecadado, sem as desonerações. A decisão tem
repercussão geral e deverá ser seguida por magistrados de todo o País.
Com a decisão, mesmo quando a arrecadação diminuir devido a incentivos
fiscais, a União deverá manter o repasse de valores menores ao Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). O fundo é a forma como a União
repassa verbas para municípios, sendo 49% da arrecadação com IR e IPI.
De acordo com a Procuradoria-geral da Fazenda, nos últimos cinco anos R$
218 milhões foram concedidos em benefícios tributários pela União. Na
ação, o município de Itabi alegou que a União utiliza "os recursos que
constitucionalmente pertencem aos Municípios para conceder favores
fiscais para determinadas empresas".
O recurso argumentava ainda que os
recursos dos municípios já são "bastante reduzidos" e que a União não
poderia oferecer renúncia fiscal de IR e IPI da parte que seria
destinada à eles. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator,
Edson Fachin. "É constitucional a redução do produto da arrecadação que
lastreia o FPM e respectivas quotas devidas às Municipalidades, em razão
da concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais
relativos ao IR e IPI por parte da União", avaliou Fachin em seu
parecer. Concordaram com o entendimento de Fachin os ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal,
Cármen Lúcia. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli saíram vencidos do
julgamento.
Fonte: bahianoticias
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