Imagem: Ilustrativa
A Lei n° 8.069, de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) em seu Art. 5º estabelece que “Nenhuma criança ou
adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.”. Além da violação de direitos a periculosidade é outra
preocupação e risco que estão submetidos.
Muitos grupos da sociedade costumam fundamentar a mazela de que “é melhor a criança estar trabalhando do que roubando”, colocando com única alternativa na vida das crianças o trabalho, e não os estudos, o lazer etc.
Enquanto ação do governo não chega, são as crianças e moradores carentes da região que aliviam a vida dos motoristas que passam pela BR-349, num trecho de 32 quilômetros.
Muitos grupos da sociedade costumam fundamentar a mazela de que “é melhor a criança estar trabalhando do que roubando”, colocando com única alternativa na vida das crianças o trabalho, e não os estudos, o lazer etc.
Enquanto ação do governo não chega, são as crianças e moradores carentes da região que aliviam a vida dos motoristas que passam pela BR-349, num trecho de 32 quilômetros.
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