Imagem: Ilustrativa

Quem trafega pela BR-349 no trecho sentido Itapicuru -Tobias Barreto, irá se deparar com grupos de crianças realizando tapas buracos em troca de dinheiro. Faça sol ou chuva às crianças utilizam pás de terra para tapar os buracos na rodovia. Logo em seguida, se arrisca no meio de motocicletas, carros, caminhões e carretas para catar moedas lançadas pelos motoristas como “pagamento”.

A Lei n° 8.069, de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu Art. 5º estabelece que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”. Além da violação de direitos a periculosidade é outra preocupação e risco que estão submetidos.

Muitos grupos da sociedade costumam fundamentar a mazela de que “é melhor a criança estar trabalhando do que roubando”, colocando com única alternativa na vida das crianças o trabalho, e não os estudos, o lazer etc.

Enquanto ação do governo não chega, são as crianças e moradores carentes da região que aliviam a vida dos motoristas que passam pela BR-349, num trecho de 32 quilômetros.


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