A partir do
próximo sábado (22/9), candidatos às eleições municipais de outubro só poderão
ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante delito. Além dos políticos
que concorrem ao pleito do dia 7 de outubro, a legislação eleitoral estabelece
que fiscais dos partidos e membros de mesas receptoras também fiquem imunes.
O advogado Alberto Rollo, especialista em
direito eleitoral, explica que a determinação
legal serve para impedir que a prisão de candidatos seja feita como forma de
pressão política. “É um dispositivo muito antigo, de até antes do Código
Eleitoral”, acrescenta o presidente do Idipea (Instituto de Direito Político
Eleitoral e Administrativo).
De acordo com o jurista, a norma foi
elaborada com o objetivo de preservar a legitimidade das eleições e coibir a expedição de mandados de prisão aleatórios, por
“qualquer suposto motivo” contra os candidatos.
“O que abunda não prejudica. Não custa nada”, opina Alberto Rollo, ao lembrar que em
alguns estados e municípios a Justiça Eleitoral até pede ao Governo Federal o
envio de força militar para preservar o processo das eleições.
Fonte: portaltobiense
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