J.R.S, conhecido como Renato, foi preso em Itapicuru-BA no dia 30-05-12, 
por ter agredido a esposa no dia 29/05/12.
 
Como a prisão em flagrante só ocorreu no dia seguinte, a defesa requereu ao Juiz da cidade que fosse relaxada a prisão em flagrante do seu acusado.
 
Nesta ótica, o MP local ratificando ao pedido da Advogada de defesa Thais Andrade, emitiu parecer favorável ao acusado, entendendo que o acusado não estava em flagrante delito.
       
Contudo, após analisar os autos, o Juiz José Brandão, indeferiu o pedido sob o argumento de que, apesar de não estar configurada a regularidade do flagrante, havia motivos para a prisão preventiva ser decretada, pois, segundo o Magistrado, " estão presentes a prova da materialidade delitiva, os indícios suficientes da autoria e o periculum libertatis: garantia da ordem pública. Ficou comprovado, em tese, que a vítima foi agredida fisicamente por “J.R.S”, que vivia a ameaçando de morte e já agredira em outras oportunidades. Ademais, não poupou o próprio filho de 13 anos, agredindo-o também", conforme consta na decisão abaixo.
  
O réu continurá preso e pode pegar até 3 anos de prisão por ter comeitdo crime de violência doméstica contra mulher e filho, nos termos do Cód. Penal, em seu art. 129,§ 9º.
         
 Dessa decisão cabe recurso 
 
Segue abaixo o teor da decisão
 


Fonte: Clécia Rocha

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