J.R.S, conhecido como Renato, foi preso em Itapicuru-BA no dia 30-05-12,
por ter agredido a esposa no dia 29/05/12.
Como a prisão em flagrante só ocorreu no dia seguinte, a defesa
requereu ao Juiz da cidade que fosse relaxada a prisão em flagrante do
seu acusado.
Nesta
ótica, o MP local ratificando ao pedido da Advogada de defesa Thais
Andrade, emitiu parecer favorável ao acusado, entendendo que o acusado
não estava em flagrante delito.
Contudo, após analisar os autos, o Juiz José Brandão, indeferiu o
pedido sob o argumento de que, apesar de não estar configurada a
regularidade do flagrante, havia motivos para a prisão preventiva ser
decretada, pois, segundo o Magistrado, " estão presentes a
prova da materialidade delitiva, os indícios suficientes da autoria e o periculum libertatis: garantia
da ordem pública. Ficou comprovado, em tese, que a
vítima foi agredida fisicamente por “J.R.S”, que vivia a ameaçando de morte e
já agredira em outras oportunidades. Ademais, não poupou o próprio filho de 13
anos, agredindo-o também", conforme consta na decisão abaixo.
O réu continurá preso e pode pegar até 3 anos de prisão por ter
comeitdo crime de violência doméstica contra mulher e filho, nos termos
do Cód. Penal, em seu art. 129,§ 9º.
Dessa decisão cabe recurso
Segue abaixo o teor da decisão
Fonte: Clécia Rocha
Postar um comentário