O Fundo de Participação
dos Municípios (FPM), principal fonte de receita de grande parte dos
Municípios brasileiros, não acompanhou o crescimento dos custos das
prefeituras nos últimos anos, o que justifica e acentua o quadro de
crise existente em quase todos os Municípios.
Um fato relevante e
preocupante para as prefeituras é a retenção do FPM, que acontece devido
às dívidas previdenciárias. Para entender o cenário que os Entes
municipais atravessam, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
realizou estudo sobre as retenções ocasionadas pela dívida
previdenciária municipal.
Retenções
A retenção do recurso funciona semelhante ao sistema de cheque-especial em um banco. A partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que se refere aos descontos e às retenções do FPM, os valores podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001.
A retenção do recurso funciona semelhante ao sistema de cheque-especial em um banco. A partir do momento que o recurso entra na conta, ele é automaticamente debitado. No que se refere aos descontos e às retenções do FPM, os valores podem ser retidos em razão da dívida previdenciária, conforme previsto no art. 3º, § 10, da Medida Provisória (MP) 2.129-6/2001.
Segundo a MP, o
Município autoriza (em cláusula do acordo celebrado) que, caso falte
pagamento de débitos vencidos ou de prestações de acordos de
parcelamento, haja a retenção do FPM e o repasse ao INSS do valor
correspondente à mora, por ocasião da primeira transferência que ocorrer
após a comunicação da autarquia previdenciária ao Ministério da
Fazenda.
A mesma Medida
Provisória assinala que o Município autoriza, no acordo, a retenção do
FPM e o repasse à autarquia previdenciária do valor correspondente às
obrigações previdenciárias correntes do mês anterior ao valor do
recebimento do fundo. Igualmente, aceita a retenção pelas instituições
financeiras de outras receitas municipais nelas depositadas e o repasse
ao INSS do restante da dívida previdenciária apurada, na hipótese em que
os recursos oriundos do FPM não forem suficientes para a quitação do
parcelamento e das obrigações previdenciárias correntes.
Retenções em 2018
Até maio deste ano, 1.203 Municípios tiveram pelo menos um repasse entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Até maio deste ano, 1.203 Municípios tiveram pelo menos um repasse entre 70% e 100% do FPM retido pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Em termos monetários, o
ano de 2018 já acumula R$ 2,7 bilhões retidos até maio. Houve uma queda
de 16% em relação a 2016 e de 26% em relação a 2017, com 3,24 bilhões e
3,67 bilhões acumulados até maio dos respectivos anos.
Ranking de retenções
Quanto aos 100% retidos, até maio, o Estado de São Paulo foi o que apresentou mais retenções (com 60 Municípios). Em segundo, o Rio Grande do Norte com 54 Municípios com pelo menos uma retenção. O Estado do Amapá foi o único que não teve retenções.
Quanto aos 100% retidos, até maio, o Estado de São Paulo foi o que apresentou mais retenções (com 60 Municípios). Em segundo, o Rio Grande do Norte com 54 Municípios com pelo menos uma retenção. O Estado do Amapá foi o único que não teve retenções.
Quanto ao porte, os
Municípios pequenos foram os que mais sofreram 100% de retenções em
2018, totalizando 452 Municípios. Os de médio acusaram 45 retenções,
enquanto os de grande porte tiveram 50 retenções. No total foram 547
Municípios com seus Fundo de Participação 100% zerados em algum decêndio
do ano.
O estudo constatou que,
apesar de estar caindo a quantidade de retenções, ainda são muitos os
Municípios que possuem, em pelo menos um decêndio, mais de 70% do Fundo
de Participação comprometido com as dívidas previdenciárias, o que
dificulta muito o cumprimento das competências municipais. Ressalta-se a
preocupação da CNM com o fato dos Municípios de pequeno porte serem os
mais atingidos, pois as receitas deles dependem quase que exclusivamente
do FPM.
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