Membro da Igreja Adventista do 7º dia, um estudante de
Paripiranga, região do Semiárido Nordeste II, recebeu uma negativa da
Justiça após entrar com ação contra sua universidade por não oferecer
dia alternativo para uma disciplina ministrada na sexta-feira à noite,
período de resguardado de sua crença.
O autor do processo solicitou à
Justiça indenização por danos morais e materiais, já que acabou trocando
de universidade por não conseguir concluir a disciplina. De acordo com o
magistrado José Brandão Netto, do Juizado Cível de Cicero Dantas,
inexiste legislação que permita tratamento diferenciado em razão de
crença religiosa.
"O fato de o autor ser cristão da Igreja Adventista do
7º dia NÃO obriga a instituição ré a oferecer a disciplina Estágio
Supervisionado IV em dia alternativo. Portanto, inexiste o dever da ré
de indenizar o autor nos termos requeridos na inicial", consta na
sentença.
Desta forma, o juiz julgou como improcedente o pedido de
indenização por danos morais e materiais requeridos.
Fonte: BN
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