O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, conselheiro Francisco
de Souza Andrade Netto, advertiu nesta sexta-feira, (02/06), em entrevista,
prefeitos, ex-prefeitos e os ordenadores de despesas, de modo geral,
responsáveis por contas municipais relativas ao exercício de 2016, para o
cumprimento dos prazos legais, sob pena de graves punições administrativa. Isto
porque, de acordo com levantamento realizado pela área técnica do tribunal,
pelo menos 63 prefeituras, 15 câmaras municipais e 10 entidades vinculadas
ainda não puseram em disponibilidade pública suas contas, de modo a permitir o
devido controle social, por parte dos cidadãos. O prazo legal para isso se
encerrou no dia 31 de março, e quanto maior o atraso, mais grave serão as
sanções a que os gestores serão submetidos.
O conselheiro Francisco Andrade Netto explicou que as contas das
prefeituras devem ser apresentadas de forma eletrônica, através do e-TCM –
disponível no site do tribunal -, para que sejam imediatamente encaminhadas às
câmaras municipais, que têm a obrigação legal de deixar em disponibilidade
pública, para análise de qualquer cidadão interessado, pelo prazo de 60 dias,
antes de começar a tramitar no TCM, que fará o julgamento ao final do processo.
O presidente da câmara, ao receber as contas do Poder Executivo, deve anexar as
do Poder Legislativo, que também ficaram em exposição pública. “Os prazos são
constitucionais, e portanto o não descumprimento impõe punição que poderá ter
consequências no próprio exercício de funções pública”, disse.
O presidente do TCM advertiu que se iludem os gestores que imaginam que
poderão se beneficiar com eventual atraso na apresentação da prestação de
contas. “Como o processo de contas está quase todo informatizado, o tribunal
dispõe de ferramentas e de pessoal capacitado para fazer o exame necessário e
com rapidez, mesmo em processo de tomada de contas, ou seja, quando o gestor
não cumpriu com o dever de pôr as contas à disposição para análise.
Evidentemente, toda e qualquer falha ensejará punição, e caso haja suspeita de
irregularidade grave, como improbidade administrativa, a denúncia será
apresentada ao Ministério Público Estadual, para que processo judicial crime
seja instaurado.
O conselheiro Francisco Andrade Netto informou que inspetores regionais
do TCM têm entrado em contado com os gestores municipais faltosos, para que
cumpram com a obrigação com a maior brevidade possível, de modo a amenizar as
sanções administrativas previstas pelo desrespeito aos prazos.
A relação das prefeituras, câmaras municipais e entidades vinculadas que
ainda não apresentaram as contas referentes a 2016 são as seguintes:
Prefeitura Municipal de AIQUARA
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Prefeitura Municipal de ALMADINA
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Prefeitura Municipal de ANTONIO GONCALVES
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Prefeitura Municipal de BARRA DO ROCHA
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Prefeitura Municipal de BIRITINGA
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Prefeitura Municipal de BREJOES
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Prefeitura Municipal de BUERAREMA
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Prefeitura Municipal de CAMPO ALEGRE DE LOURDES
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Prefeitura Municipal de CANAVIEIRAS
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Prefeitura Municipal de CANDEAL
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Prefeitura Municipal de CAPELA DO ALTO ALEGRE
|
Prefeitura Municipal de CARAIBAS
|
Prefeitura Municipal de CASA NOVA
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Prefeitura Municipal de CONCEICAO DO ALMEIDA
|
Prefeitura Municipal de CRAVOLANDIA
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Prefeitura Municipal de DARIO MEIRA
|
Prefeitura Municipal de FILADELFIA
|
Prefeitura Municipal de BARRO PRETO
|
Prefeitura Municipal de IBICARAI
|
Prefeitura Municipal de IBICUI
|
Prefeitura Municipal de IBIQUERA
|
Prefeitura Municipal de IGUAI
|
Prefeitura Municipal de IRAQUARA
|
Prefeitura Municipal de ITABELA
|
Prefeitura Municipal de ITACARE
|
Prefeitura Municipal de ITAGIMIRIM
|
Prefeitura Municipal de ITAJUIPE
|
Prefeitura Municipal de ITANAGRA
|
Prefeitura Municipal de ITAPEBI
|
Prefeitura Municipal de ITAPITANGA
|
Prefeitura Municipal de JIQUIRICA
|
Prefeitura Municipal de JUSSARI
|
Prefeitura Municipal de MAIRI
|
Prefeitura Municipal de MASCOTE
|
Prefeitura Municipal de MIGUEL CALMON
|
Prefeitura Municipal de NOVA IBIA
|
Prefeitura Municipal de NOVA ITARANA
|
Prefeitura Municipal de NOVA REDENCAO
|
Prefeitura Municipal de PALMEIRAS
|
Prefeitura Municipal de PEDRAO
|
Prefeitura Municipal de PILAO ARCADO
|
Prefeitura Municipal de PIRITIBA
|
Prefeitura Municipal de PONTO NOVO
|
Prefeitura Municipal de POTIRAGUA
|
Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES
|
Prefeitura Municipal de QUEIMADAS
|
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO AMPARO
|
Prefeitura Municipal de RUY BARBOSA
|
Prefeitura Municipal de SANTA CRUZ DA VITORIA
|
Prefeitura Municipal de SAO FELIX
|
Prefeitura Municipal de SATIRO DIAS
|
Prefeitura Municipal de SEABRA
|
Prefeitura Municipal de SENHOR DO BONFIM
|
Prefeitura Municipal de SENTO SE
|
Prefeitura Municipal de SERRINHA
|
Prefeitura Municipal de SITIO DO QUINTO
|
Prefeitura Municipal de SOUTO SOARES
|
Prefeitura Municipal de TAPEROA
|
Prefeitura Municipal de UAUA
|
Prefeitura Municipal de UBAITABA
|
Prefeitura Municipal de URUCUCA
|
Prefeitura Municipal de WAGNER
|
Prefeitura Municipal de WENCESLAU GUIMARAES
|
Câmara Municipal de DOM MACEDO COSTA
|
Câmara Municipal de ENTRE RIOS
|
Câmara Municipal de IBIRAPOÃ
|
Câmara Municipal de IRAMAIA
|
Câmara Municipal de ITACARÉ
|
Câmara Municipal de ITAGIBA
|
Câmara Municipal de ITANAGRA
|
Câmara Municipal de LAJE
|
Câmara Municipal de MARCIONÍLIO SOUZA
|
Câmara Municipal de NOVA IBIÁ
|
Câmara Municipal de PAU BRASIL
|
Câmara Municipal de PÉ DE SERRA
|
Câmara Municipal de QUEIMADAS
|
Câmara Municipal de TEODORO SAMPAIO
|
Câmara Municipal de UBATÃ
|
Companhia Municipal de Urbanização de S. Filho
|
Caixa Prev. Assit. Social dos Servidores Públicos Caraíbas
|
Superintendência Municipal de
Trânsito
|
Consórcio Intermunicipal do Recôncavo Baiano
|
Consórcio do Portal da Chapada Diamantina
|
Consórcio Intermunicipal do Alto Rio de Contas
|
Consórcio Intermunicipal da Região Metropolitana de Salvador
|
Consórcio Intermunicipal da Mata Atlântica
|
Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal
|
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios do Oeste da Bahia
|
Assessoria
de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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