O juiz Abraão Barreto Cordeiro, da comarca de Cipó, no nordeste
baiano, na última terça-feira (25), obrigou o Estado da Bahia a
transferir e internar no setor de Cardiologia do Hospital Ana Nery, em
Salvador, a paciente Maria Batista da Silva Santana. A idosa, de 78
anos, sofreu um infarto no miocárdio no último dia 22 de abril, e
precisa de imediata transferência para tratamento em Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). O juiz determinou que a decisão fosse cumprida em 24h. O
prazo venceu nesta quarta-feira (25).
A família da paciente ingressou
com uma ação de obrigação de fazer contra o Estado, pedindo uma liminar
para que a transferência e internação seja realizada. O juiz afirmou que
é obrigação do Estado “assegurar às pessoas financeiramente
hipossuficientes o acesso a medicação ou serviços necessários para o
devido tratamento das doenças que lhes padecem, haja vista que a atual
Constituição Federal erigiu a saúde como um direito de todos e dever do
Estado, de acordo com o disposto em seu artigo 196, porquanto comprovada
a verossimilhança do direito invocado”.
Cordeiro ainda pontou que o
estado de saúde da paciente é grave, com necessidade de intervenção
especializada urgente, com transferência e suporte para tratar a doença.
O magistrado determinou que o Estado realize a transferência e
internação sob pena de multa de R$ 30 mil. Adriel Batista, filho de
Maria Batista, afirmou que a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) já foi
comunicada, mas até as 19h desta quinta-feira (27), a decisão ainda não
havia sido cumprida. Do bahia notícias
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