Foi publicada ontem (21) no diário oficial do município
de Itapicuru, a Lei n° 423/2017 que cria a
Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.
Com a sanção da lei o município passou a ter
uma nova composição e criação de uma secretaria. A desmembração possibilitou
termos na cidade a Secretaria de Cultura e Esporte e a Secretaria de Turismo e
Lazer. Anteriormente essas pastas eram unificadas na Secretaria de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer.
Segundo art. 80 da Lei 427/2017, a Secretaria
de Turismo e Lazer terá por finalidade formular e executar as políticas
públicas relacionadas na promoção e desenvolvimento do turismo e lazer do
Município, competindo-lhe:
- I. Organizar, promover e executar atividades de turismo e de lazer, explorando a vertente histórica do Município;
- II. Desenvolver ações de incentivo e apoio a prática de atividades de lazer em todas suas modalidades existentes no município;
- III. Organizar e promover palestras, encontros, seminários, roteiros, trilhas em parceria com a comunidade do município;
- IV. Promover e apoiar a realização dos eventos que explorem os atuais e futuros pontos turísticos de todo a sede, distritos, povoados e localidades do município, com vistas ao desenvolvimento do turismo local;
Parágrafo único - A Secretaria Municipal
de Turismo e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
I.
Diretoria de Turismo;
II.
Diretoria de Lazer;
A criação dessa secretaria gerará um impacto financeiro
a mais nas contas da prefeitura, além de não entender o critério de controle de
gastos da gestão.
Em termos gerais essas secretarias nunca deveriam
ser desmembradas, visto que dá perfeitamente para criar políticas publicas de cultura,
esporte, turismo e lazer em uma única secretaria.
Acesse a lei clicando aqui.
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