A Ouvidoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia apresentou em 2016 um crescimento em produtividade de 35,29% em relação ao ano anterior. O órgão, sob a gestão do Conselheiro Ouvidor Raimundo Moreira, registrou no último exercício 414 manifestações, sendo 168 reclamações, 113 solicitações de informação, 89 denúncias e 44 solicitações.

Das 414 manifestações registradas em 2016:
* 87,44% (362) foram atendidas diretamente pela equipe da Ouvidoria;
* 75,37% (312) foram atendidas dentro do prazo de até 10 dias;
* 48,31% (200) foram registradas através do Sistema da Ouvidoria (internet);
* 32,37% (134) foram registradas através de e-mails.

Durante todo o ano de 2016 foram implantadas novas técnicas de atendimento para ampliar a área de atuação da Ouvidoria e torná-la um canal de comunicação com o cidadão ainda mais eficiente, disponibilizando para toda a sociedade acesso a informações existentes no seu Cadastro de Informações Municipais.

Com vistas ao aprimoramento da qualidade do contato entre o ente público e o cidadão comum, foi criada uma cartilha com informações e orientações de como acessar a Ouvidoria do TCM. Nela está descrito: O que é a Ouvidoria, Qual o seu papel, Quando procurar, O que faz e Quem pode procurar a Ouvidoria, além de informações completas de endereço, telefone, e-mail e um passo a passo detalhado para acessar o Sistema da Ouvidoria, através do site do Tribunal.

Para as Inspetorias Regionais do TCM foram distribuídos cartazes informativos para serem emoldurados e fixados nas paredes das recepções das regionais. Com essas unidades, distribuídas estrategicamente pelo Estado da Bahia, e portanto, muito mais próximas dos jurisdicionados, a Ouvidoria estabeleceu uma excelente relação de parceria, com vistas ao acompanhamento e fiscalização dos assuntos cujos temas foram objeto de reclamação.

Já as manifestações registradas, que possuem aspecto de denúncia, estão sendo encaminhadas para a Superintendência de Controle Externo, para ciência e tomada das necessárias providências. Esse procedimento visa atender às determinações da Resolução TCM nº 1.294/2010, que veda o recebimento de denúncias pela Ouvidoria, porém recomenda que receba e registre informações relevantes sobre a prática, por gestores municipais, de atos que contenham indícios de irregularidades, municiando os programas de auditoria realizados pelo Tribunal.

Reclamações frequentes relatando dificuldades de acesso ao Sistema Informatizado da Ouvidoria foram suficientes para que, em poucas reuniões com a equipe de Tecnologia da Informação – TI do Tribunal, fosse dado uma nova e mais fácil forma de acesso ao sistema. 

Hoje, o registro da manifestação pode ser feito a partir da primeira página do link da Ouvidoria, disponível no site do TCM.

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