Final de mandato exige cumprimento de
regras legais. A criação de uma equipe de transição nos municípios é
importante para demonstrar aos prefeitos eleitos o funcionamento dos
órgãos dos municípios
Os prefeitos atuais têm prazo neste mês
de novembro para iniciar o processo de transição. A assessora jurídica
do TCM/BA, Maria da Conceição Ferreira Castellucci, comentou sobre os
procedimentos administrativos para o encerramento de mandato. Para ela,
tem sido comum a adoção do que vem sendo chamado de “governo de
transição”, isto é, da formação de uma equipe de profissionais composta
por representantes dos “atuais governos” e dos “governos futuros”. Este
“governo de transição”, normalmente, estará encarregado de passar aos
novos dirigentes as mais variadas informações de ordem
econômico-financeiras, além de patrimoniais, e que diminuirão,
sensivelmente, as atribulações de início de mandato.
Essas providências ficam a cargo dos
serviços de Contabilidade e do Controle Interno. Entretanto, os mesmos
dependem de informações dos mais variados setores da Administração
Pública Municipal para a consecução de seus trabalhos. Justamente por
isto, devem articular-se o quanto antes com esses setores para que
possam realizar suas tarefas a contento.
Medidas
O período de fim de mandato exige dos
gestores municipais a atenção redobrada com algumas medidas que
precisam ser adotadas neste momento de transição política. Neste
período, os prefeitos municipais e presidentes de câmaras de vereadores
deverão adotar medidas relativas à movimentação financeira para
cumprimento de metas fiscais e zelar pela transparência pública,
assegurando que o sucessor tenha acesso a todas informações inerentes à
administração. O descumprimento pode representar violação a normas como a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e Lei Eleitoral, sendo motivo para
desaprovação de contas, com aplicação de multa, e enquadramento na Lei
de Improbidade Administrativa.
A legislação indica que os atuais
prefeitos adotem mecanismos para preservar o patrimônio público,
evitando que o sucessor encontre dificuldades para ter acesso a
documentos. O atual prefeito deve manter os registros contábeis
atualizados e íntegros, controlar os gastos com pessoal, respeitar a
ordem cronológica de pagamento aos fornecedores e prestadores de
serviços, reconduzir a dívida pública nos limites legais, manter
atualizadas as prestações de contas e apresentá-las nos prazos legais,
além de manter em dia o pagamento das obrigações assumidas.
Prazo
Ações que se tornam grandes desafios
em tempos de crise financeira e atrasos no repasse de recursos para o
fechamento das contas. Ainda assim os órgãos de controle alertam que os
prefeitos devem resguardar a utilização dos recursos previdenciários em
absoluta observância à legislação previdenciária, respeitando o prazo
para os repasses das consignações relativas à previdência e empréstimos
bancários e respeitar os prazos para pagamento das obrigações patronais.
Entre outras responsabilidades, os
atuais prefeitos também não devem iniciar novos projetos sem atendimento
àqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do
patrimônio público, não poderão realizar operações de crédito por
antecipação de receita orçamentária e limitar a inscrição de despesa que
possam resultar em restos a pagar.
No mês de dezembro, o último do
mandato, não pode ser empenhado mais do que o duodécimo da despesa
prevista no orçamento vigente, assim como são nulos os empenhos e atos
praticados em desacordo com a legislação, acarretando a
responsabilização do prefeito em caso de desobediência.
Fonte: UPB
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