O Poder Judiciário do Estado da Bahia, Comarca de Cipó, decidiu pela anulação da Sessão da Câmara de Vereadores do município que rejeitou a prestação de contas, ano 2013, sendo prefeito Romildo Ferreira Santos. As contas continuam rejeitadas pelo TCM – Bahia.
PARTE FINAL DA DECISÃO: ... “Consta do exposto a existência de relevância na fundamentação externada pelo autor, no tocante á alegação de cerceamento do direito dele a ampla defesa e ao contraditório. O perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo também está configurado nos autos.
Isto porque o não sobrestamento da deliberação que rejeitou as contas
mencionadas, bem como o dos efeitos do Decreto Legislativo nº 02/2015
tornaria o autor inelegível, a teor de regra, inserta no artigo 1º,
inciso I, alínea “G”, da Lei Complementar nº 64/1990, e,
consequentemente , cercearia o exercício dos seus direitos políticos, os
quais são insuscetíveis de reposição.
Presente, na hipótese, os requisitos estabelecidos pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02, de 02 de dezembro 2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Cipó, bem com a eficácia do julgamento das contas do autor, referentes ao exercício 2013, até o julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste Juízo. Abraão Barreto Cordeiro - Juiz de Direito. Cipó, 21 de junho 2016."
Por Joilson Costa
Presente, na hipótese, os requisitos estabelecidos pelo artigo 300, do Estatuto Processual Civil, razão porque CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA, a fim de sobrestar os efeitos do Decreto Legislativo nº 02, de 02 de dezembro 2015, da Câmara Municipal de Vereadores de Cipó, bem com a eficácia do julgamento das contas do autor, referentes ao exercício 2013, até o julgamento final do feito ou ulterior deliberação deste Juízo. Abraão Barreto Cordeiro - Juiz de Direito. Cipó, 21 de junho 2016."
Por Joilson Costa
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