O juiz José Brandão Netto que trabalha na comarca de Cícero Dantas (localizada a 330 km de Salvador), enviou ofício para Secretaria de 05 Municípios, sob sua jurisdição, advertindo que os professores que não cantarem o Hino Nacional podem pagar multa de até R$ 3.152,00.

A regra faz parte de uma medida que está sendo elaborada com participação das Secretarias de Educação da Comarca e integra um estudo idealizado pelo juiz, que também pretende reduzir a evasão escolar no município. A Comarca abrange 5 municípios (Cícero Dantas, Heliópolis, Fátima, Antas e Novo Triunfo)
A medida obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a tocar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa variável de até quatro salários mínimos. Segundo o autor, o objetivo é fazer cumprir a Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos nacionais.

Eis a advertência: Adverte-se ser “obrigatório o canto e interpretação do Hino Nacional em todos os estabelecimentos escolares de ensino fundamental e médio. Haverá execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos de ensino fundamental público e privado, sob pena de contravenção penal, com multa de até 4 salários-mínimos para os infratores” Cícero Dantas, Ba, José Brandão Netto/JUIZ DE DIREITO. 


Por Clécia Rocha, da Assessoria.

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