O juiz José Brandão Netto que trabalha na comarca de Cícero Dantas
(localizada a 330 km de Salvador), enviou ofício para Secretaria de 05
Municípios, sob sua jurisdição, advertindo que os professores que não
cantarem o Hino Nacional podem pagar multa de até R$ 3.152,00.
A
regra faz parte de uma medida que está sendo elaborada com participação
das Secretarias de Educação da Comarca e integra um estudo idealizado
pelo juiz, que também pretende reduzir a
evasão escolar no município. A Comarca abrange 5 municípios (Cícero
Dantas, Heliópolis, Fátima, Antas e Novo Triunfo)
A medida obriga escolas públicas e privadas de ensino fundamental a
tocar o Hino Nacional pelo menos uma vez por semana, sob a pena de multa
variável de até quatro salários mínimos. Segundo o autor, o objetivo é
fazer cumprir a Lei Federal nº 12.031/09, que regula os símbolos
nacionais.
Eis a advertência: Adverte-se ser “obrigatório o canto
e interpretação do Hino Nacional em todos os estabelecimentos escolares
de ensino fundamental e médio. Haverá execução do Hino Nacional, uma
vez por semana, nos estabelecimentos de ensino fundamental público e
privado, sob pena de contravenção penal, com multa de até 4
salários-mínimos para os infratores” Cícero Dantas, Ba, José Brandão
Netto/JUIZ DE DIREITO.
Por Clécia Rocha, da Assessoria.
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