A dificuldade dos municípios de equilibrarem as contas públicas durante o ano está refletindo diretamente no pagamento do 13º salário dos servidores municipais. O prazo para o adiantamento da primeira parcela, previsto em Lei, venceu no último dia 30 de novembro e muitos servidores ainda não receberam.
Prefeitos alegam diminuição dos repasses públicos, mesmo assim, há cidades que conseguiram cumprir com o programado. 

Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS. 

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

via: ronaldoleite

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