INSTRUÇÃO nº 001/15. Orienta aos gestores
municipais e presidentes das Câmaras quanto à utilização
preferencialmente da modalidade de Pregão Eletrônico nas licitações
realizadas pelos jurisdicionados.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e
com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de
06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, o Regimento
Interno da Corte e considerando: a.) a edição da Orientação Técnica
n.º 01/2013, exarada pela Rede de Controle da Gestão Pública, da
qual o Tribunal de Contas dos Municípios é signatário; b.) o
disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que
instituiu o pregão como modalidade de licitação; c.) que a adoção
do Pregão Eletrônico pelos entes jurisdicionados poderá acarretar
em mais celeridade, racionalização, competitividade, transparência,
impessoalidade e economia para a administração pública
municipal.
RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO: Art. 1º As
Prefeituras e Câmaras Municipais deverão priorizar a adoção do
Pregão Eletrônico nas licitações realizadas no âmbito dos
municípios; Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SALA
DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 19 de agosto
de 2015. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto, Presidente Cons.
Fernando Vita Cons. José Alfredo Rocha Dias, Vice-Presidente
Corregedor Cons. Raimundo Moreira, Cons. Paolo Marconi, Cons.
Plínio Carneiro Filho e Cons. Mário Negromonte. Publicado no
Diário Oficial do TCM, 20 de agosto 2015.
Via joilsoncosta
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