INSTRUÇÃO nº 001/15. Orienta aos gestores municipais e presidentes das Câmaras quanto à utilização preferencialmente da modalidade de Pregão Eletrônico nas licitações realizadas pelos jurisdicionados. 

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,  no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 1º, XXV,  da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, o Regimento Interno da Corte e considerando: a.) a edição da Orientação Técnica n.º 01/2013, exarada pela Rede de Controle da Gestão Pública, da qual o Tribunal de Contas dos Municípios é signatário; b.) o disposto na Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu o pregão como modalidade de licitação; c.) que a adoção do Pregão Eletrônico pelos entes jurisdicionados poderá acarretar em mais celeridade, racionalização, competitividade, transparência, impessoalidade e economia para a administração pública municipal.
 
RESOLVE EXPEDIR A SEGUINTE INSTRUÇÃO: Art. 1º As Prefeituras e Câmaras Municipais deverão priorizar a adoção do Pregão Eletrônico nas licitações realizadas no âmbito dos municípios; Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 19 de agosto de 2015. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto, Presidente Cons. Fernando Vita Cons. José Alfredo Rocha Dias, Vice-Presidente Corregedor Cons.  Raimundo Moreira, Cons. Paolo Marconi, Cons. Plínio Carneiro Filho e Cons. Mário Negromonte. Publicado no Diário Oficial do TCM, 20 de agosto 2015.


Via joilsoncosta

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