O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/04), conferiu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, emitindo novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2013. A multa aplicada foi reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil e mantida a determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 11.743,90, com recursos pessoais.

Com os novos documentos apresentados pelo gestor, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a retirada do relatório das causas ensejadoras de rejeição das contas, que foram a contratação irregular de pessoal por tempo determinado, sem Lei autorizativa, e por dispensas de licitação, no total de 25 processos, vez que foi comprovada a regularidade das matérias.

 
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia


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