No exercício, a administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 9.316.645,35, que corresponde ao percentual de apenas 24,08%, não satisfazendo, assim, a regra constitucional, que determina o mínimo de 25%.
A despesa total com pessoal realizada alcançou a importância de R$ 17.276.239,97, correspondente a 67,09% de uma receita corrente líquida de R$ 25.750.054,15, ultrapassando o limite máximo permitido de 54%, previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito deve reconduzir os gastos ao índice estabelecido, sob pena de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.
Cabe recurso da decisão.
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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