O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (04/12), reprovou as contas do prefeito de Caldas de Cipó, Romildo Ferreira Santos, relativas ao ano de 2013, em face da aplicação de recursos em percentual inferior ao exigido pela Constituição Federal. A relatoria imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor.

No exercício, a administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino o montante de R$ 9.316.645,35, que corresponde ao percentual de apenas 24,08%, não satisfazendo, assim, a regra constitucional, que determina o mínimo de 25%.

A despesa total com pessoal realizada alcançou a importância de R$ 17.276.239,97, correspondente a 67,09% de uma receita corrente líquida de R$ 25.750.054,15, ultrapassando o limite máximo permitido de 54%, previsto da Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito deve reconduzir os gastos ao índice estabelecido, sob pena de multa equivalente a 30% dos seus subsídios anuais.

Cabe recurso da decisão.



Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA

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