Juiz José Brandão
 A moradora de São Gonçalo dos Campos, a 100 km de Salvador, condenada a pagar uma multa em maio deste ano por ter traído o ex-marido, desistiu de assinar o acordo judicial. A decisão foi divulgada na tarde da última terça-feira (18), no Fórum do município.
 O processo, que chegou a ser incluído na Semana Nacional da Conciliação pelo juiz José Brandão, titular da Comarca, parecia ter chegado ao fim quando a acusada concordou em pagar a indenização ao ex-companheiro em 90 dias. Quando descobriu que a multa já estava no valor R$ 110 mil, ela desistiu do acordo.
 Como houve recusa por parte da mulher de assinar um acordo, os bens dela serão penhorados para garantir que o valor será pago. O valor determinado pela Justiça, de R$ 50 mil, chegou a R$ 93 mil com juros e correções. Atualmente, a multa gira em torno de R$ 110 mil.
Entenda o caso
 Em novembro de 2013, a Justiça de São Gonçalo dos Campos condenou uma mulher a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por ter escondido do marido, por mais de 20 anos, que a filha que ele registrou era na verdade de outro homem.
 O casal já estava separado quando o marido, um pecuarista aposentado da cidade, começou a desconfiar que a moça, que está com quase 30 anos, não era sua filha, por conta de comentários maliciosos que ouvia de outros moradores. A defesa do ex-marido alegou que ele estava sendo humilhado com as chacotas de que era alvo por conta da traição da ex-mulher.
 De acordo com o advogado Luís Sérgio Oliveira da Fonseca, o processo corre desde 2009, quando seu cliente procurou uma negativa de paternidade em relação à filha da ex-mulher, e acumulou com processo de danos morais.  Um exame de DNA comprovou que de fato a moça não era filha do pecuarista. Com o resultado do DNA, o ex-marido buscou a Justiça também pare retirar seu nome da certidão de nascimento da moça que achava ser sua filha.
 
 
fonte: portaltobiense
 

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