O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira
(28/10), rejeitou as contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de
Almeida, relativas ao exercício de 2013, pela contratação de servidores
temporários sem autorização legal e realização de dispensas de licitação,
em burla ao procedimento licitatório.
O conselheiro relator Paolo Marconi determinou a promoção de
denúncia ao Ministério Público Estadual contra o gestor para adoção das
medidas cabíveis. Imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia
de R$ 11.743,90, pela realização de despesas não contabilizadas, e aplicou
multa no valor de R$10 mil.
Os gastos com contratação de servidores temporários sem
realização de concurso público alcançaram o montante de R$9.149.012,41,
correspondendo a 51% das despesas com pessoal efetivo. O gestor limitou-se
a apresentar apenas quatro processos administrativos destacando a
contratação de 678 servidores para as mais variadas funções. Nos processos
não foram encaminhadas as leis que autorizaram as contratações, não foi
especificado o quantitativo de vagas disponíveis, os critérios para
seleção, o período das contratações, o controle dos servidores
supostamente substituídos, a prévia existência dos cargos contratados e os
correspondentes salários, em inobservância ao art. 37 da Constituição
Federal.
A análise técnica também identificou a contratação de
despesa por dispensa de licitação pelo valor total de R$ 438.065,00 para
objetos cuja obrigatoriedade deveria ser a licitação, e a não apresentação
dos correspondentes processos administrativos durante todo o ano, mesmo
após solicitação da Corte de Contas.
No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada
na ordem de R$ 61.060.865,57 e promoveu despesas no total de R$
62.125.775,65, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.064.910,08,
demonstrando desequilíbrio nas finanças do período.
A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de
54%, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$
38.853.068,17, correspondentes a 65,58% da receita corrente líquida, que
foi de R$ 59.245.279,52, devendo o responsável adotar medidas para reduzir
o percentual, sob pena do comprometimento de contas futuras.
Cabe recurso da
decisão.
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Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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