O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (28/10), rejeitou as contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, relativas ao exercício de 2013, pela contratação de servidores temporários sem autorização legal e realização de dispensas de licitação, em burla ao procedimento licitatório.

O conselheiro relator Paolo Marconi determinou a promoção de denúncia ao Ministério Público Estadual contra o gestor para adoção das medidas cabíveis. Imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 11.743,90, pela realização de despesas não contabilizadas, e aplicou multa no valor de R$10 mil.

Os gastos com contratação de servidores temporários sem realização de concurso público alcançaram o montante de R$9.149.012,41, correspondendo a 51% das despesas com pessoal efetivo. O gestor limitou-se a apresentar apenas quatro processos administrativos destacando a contratação de 678 servidores para as mais variadas funções. Nos processos não foram encaminhadas as leis que autorizaram as contratações, não foi especificado o quantitativo de vagas disponíveis, os critérios para seleção, o período das contratações, o controle dos servidores supostamente substituídos, a prévia existência dos cargos contratados e os correspondentes salários, em inobservância ao art. 37 da Constituição Federal.

A análise técnica também identificou a contratação de despesa por dispensa de licitação pelo valor total de R$ 438.065,00 para objetos cuja obrigatoriedade deveria ser a licitação, e a não apresentação dos correspondentes processos administrativos durante todo o ano, mesmo após solicitação da Corte de Contas.

No exercício, o município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 61.060.865,57 e promoveu despesas no total de R$ 62.125.775,65, resultando em déficit orçamentário de R$ 1.064.910,08, demonstrando desequilíbrio nas finanças do período.

A despesa realizada com pessoal não obedeceu ao limite de 54%, definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pois foram aplicados R$ 38.853.068,17, correspondentes a 65,58% da receita corrente líquida, que foi de R$ 59.245.279,52, devendo o responsável adotar medidas para reduzir o percentual, sob pena do comprometimento de contas futuras.


Cabe recurso da decisão.

 
 
 
 
Priscila Leite
Assessoria de Comunicação / TCM-BA




Comentários