> TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
> JUÍZO DA 81ª ZONA ELEITORAL – OLINDINA
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> P O R T A R I A N. 14 / 2 0 1 2
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> O Juízo Eleitoral desta 81ª Zona Eleitoral –
> Olindina/Itapicuru/Crisópolis, no uso de suas atribuições legais, e
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> CONSIDERANDO a Resolução nº 23.370 do TSE que dispõe sobre a
> propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral nas
> eleições de 2012.
> CONSIDERANDO HAVER que carros, candidatos e cabos eleitorais saem, à
> noite, por volta das 19 horas, em Itapicuru-BA, para comprar voto dos
> eleitores e, em Olindina, por voltas das 22h, nos Bairros do mutirão,
> “Nova Olindina” e cidade nova e urbis, candidatos também saem para
> “negociar” o voto dos eleitores;
> CONSIDERANDO a existência as agressões físicas, perseguições e as ameaças;
> CONSIDERANDO que chegou ao nosso conhecimento que votos dos eleitores
> está sendo comercializados por R$ 150,00 em Crisópolis-BA, chegando
> custar até R$ 200,00!
> CONSIDERANDO que indivíduos de motos sem placas, sem CNH e com
> escapamentos irregulares provocam a maior balbúrdia à noite, nas
> carreatas, tendo havido apreensão de várias motocicletas ontem em
> Olindina-BA
> CONSIDERANDO as notícias de desordem, comunicadas pela Polícia
> Militar nas 03 cidades;
> CONSIDERANDO que motociclista efetuaram disparos de arma de fogo,
> numa residência, no Povoado “Buril”, em Crisópolis-BA;
> CONSIDERANDO que compete ao Juiz Eleitoral fazer as diligências que
> julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral, e tomar
> todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das
> eleições (art. 35, incisos IV e XVII, do Código Eleitoral);
>
> RESOLVE:
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> Art. 1º – Proibir:
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> - reuniões públicas, comícios, passeatas, carreatas, bem como qualquer
> outra forma de manifestação política com aglomeração de pessoas, no
> dia das eleições;
> -o funcionamento de qualquer comitê eleitoral no dia do pleito;
> - a circulação livre de candidatos, assessores, cabos eleitorais,
> dentre outros, nos dias 05 e 06 de outubro, limitando horário de suas
> visitas às residências dos eleitores e a abordagem na rua do tipo
> "corpo a corpo"somente entre 05h:00min às 22h:00min,
> - proibir a comercialização, distribuição de bebidas
> alcoólicas nos Municípios acima, ainda que a título gratuito, no dia
> 06/10, a partir das 22h, e no dia das eleições (07 de outubro de
> 2012), da 00:00 hora até às 20:00 horas, em bares, restaurantes,
> lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência,
> quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas,
> avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas
> externas das residências;
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> - proibir a circulação de carros plotados pela Zona Eleitoral dos 03
> Municípios (sede e distritos ou povoados), no dia das eleições
> (07/10/12), a menos de 200 metros das seções eleitorais, sob pena de
> apreensão do veículo;
> E PROIBIR o funcionamento, no dia 06/10, de bares e restaurantes,
> trailers e estabelecimentos comerciais, que tenham como atividade
> principal a comercialização de bebida alcoólica, após às 22horas, com
> tolerância máxima de 30 minutos.
> 2. Determinar a apreensão de veículos automotores, especialmente
> motos sem placas e sem escapamentos, ou com escapamento irregular, com
> ruídos, que perturbe a paz e o sossego alheios.
> §1º. Veículos em atitude suspeita, após às 22h, devem ser
> abordados e encaminhados para DEPOL local.
> §2º . Os veículos apreendidos somente serão liberados após o
> pleito eleitoral e com autorização do Juízo Eleitoral.
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> Art. 5º – Recomende-se às Coligações, candidatos, rádios comunitárias
> e difusoras da região a divulgação das restrições acima.
> Parágrafo Único. Recomenda-se o recolhimento individual de todos que
> não estiverem mais em horário de trabalho, ou em atividade escolar,
> esportiva, religiosa, cultural ou similar, sob as penas da lei.
> Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de 05/10/12, devendo
> cópia ser afixada no edital e distribuída ao Ministério Público
> Eleitoral, Coligações, associações comerciais e mercantis,
> Prefeituras, Conselho Tutelar, Delegacia de Polícia Civil, Polícia
> Militar, para divulgação entre candidatos, apoiadores, comerciantes e
> público em geral.
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> Olindina-BA, 4 de outubro de 2012.
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> Juiz Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral

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