Comícios, passeatas, carreatas, bem como qualquer outra forma de manifestação política com aglomeração de pessoas estão suspensos pelo prazo de cinco dias em Cipó, município a 241 km de Salvador. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) em atendimento à representação proposta pelo promotor de Justiça Eleitoral Pablo Antônio Cordeiro de Almeida. 
 
O descumprimento da determinação legal implicará no pagamento de multa de R$ 50 mil, a ser aplicada, solidariamente, às coligações, partidos e candidatos que tenham participado do ato. Incorrerão ainda em crime de desobediência, dentre outros delitos, inclusive eleitorais, aqueles que não respeitarem a decisão,. Após cumprido o prazo de cinco dias, as manifestações voltam a ser permitidas, desde que comunicados ao Juízo Eleitoral e à Polícia Militar o local da aglomeração, horário de início e término, trajeto detalhado, bem como os nomes e assinaturas de todos os candidatos que participarão do evento, com uma antecedência mínima de 48 horas.  
 
Para garantir o cumprimento da decisão, a Justiça determinou ainda que a Polícia Militar dissolva qualquer manifestação que não observe o que foi estabelecido, “ com o uso de força, se for preciso”. E solicitou que as autoridades competentes requisitem reforço, convocando o Exército e a Companhia Independente de Polícia Especializada da Polícia Militar Litoral Norte (Cipe Litoral Norte). Uma reunião para debater o cronograma de manifestações com aglomeração de pessoas para fins de propaganda eleitoral foi marcada para o dia 03 de setembro, às 15 horas.  
 
Na representação, o promotor de Justiça relatou a ocorrência de crimes e atos de violência praticados por participantes desses eventos. Os abusos narrados vão desde uso exagerado de fogos de artifício a agressões físicas “ensejando risco de morte”. Pablo Almeida destacou dois atropelamentos “supostamente voluntários”, além de diversas notícias de ameaça. O promotor Eleitoral registrou ainda o fato de o “reduzido contingente policial de Cipó” não ser suficiente para fazer frente às multidões. 
 
Na sentença, o juiz Eleitoral Marcelo Luiz Santos Freitas conclui, em favor da representação ministerial, assinalando que os eventos narrados pela Promotoria “comprometem a paz social e a segurança pública, bem como o andamento democrático do processo eleitoral”. O magistrado acrescenta que, embora o direito de reunião, sobretudo em períodos eleitorais, seja consagrado pela Constituição Federal, a integridade física e individual das pessoas é “um bem maior a ser preservado", justificando a medida.
 
 
 
Fonte: arildoleone
 
 
 
 
 

 

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