A compra de
votos é algo comum no universo brasileiro. Herdado do Brasil colonial, no
período onde os barões mandavam em seus funcionários em quem votar, essa
cultura continua até hoje, mas substituída pelo dinheiro ou favores.
O problema é que nem todos sabem que a compra de votos é
considerado crime assim como a venda do mesmo. Ou seja, quem vende o voto para
um político no período eleitoral também está na mira da Justiça.
Quando um candidato compra um eleitor com um saco de cimento por
exemplo, é considerado captação ilícita de sufrágio.
A gravidade deste crime é menor quando comparada com o político
que de alguma forma, compra os votos de um bairro inteiro.
Neste caso, é considerado abuso de poder econômico.
A lei brasileira é clara neste aspecto.
O artigo 299 do código eleitoral brasileiro fala que é considerado
crime eleitoral
“dar, oferecer, prometer, solicitar
ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda
que a oferta não seja aceita”. A lei prevê pena neste tipo de crime de um a quatro anos de cadeia, além
de pagamento de cinco até quinze dias/multa.Fonte: portaltobiense
Extremamente relevante este assunto principalmente num municipio como Itapicuru, que está evoluindo em alguns setores, mas a cabeça do povo em geral continua a mesma da época dos coronéis, então mas da metade da população tem que ser denuncia e punida...
ResponderExcluirobrigado...
até
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