Veículos com equipamentos de som, de Itapicuru-BA, 225 km
de Salvador, que provocarem poluição sonora serão recolhidos e
apreendidos. A decisão é do juiz José Brandão Netto, 35, e foi publicada
na Portaria nº 03/2012, nesta sexta 13, que diz ter se inspirado em
Portaria similar do Juiz Cládio Pantoja de Paulo Afonso-BA.
A
medida vale para bares, restaurantes e veículos com descargas
alteradas, motocicletas e automóveis que trafeguem com o som
exageradamente alto.
Para
tormar a decisão, o Juiz se baseou no "elevado número de reclamações
dirigidas a este Juízo, ao Ministério Público, às Polícias Militar e
Civil, tendo como fundamento a perturbação do sossego decorrente de
poluição sonora gerada por diversas fontes, tais como: bares,
restaurantes, residências, carros de som, equipamento de som automotivo,
comércio ambulante, equipamento de som instalado em comércio, dentre
outros", diz a Portaria do Juiz.
A
poluição sonora pode caracterizar contravenção penal (perturbação do
sossego alheio, com pena – prisão simples, de 15(quinze) dias a
3(três)meses, ou multa) ou crime ambiental, cuja pena é mais elevada: 1 a
4 anos de reclusão. Segundo determinação do juiz, após a apreensão,
será instaurado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) ou poderá o
infrator ser preso em flagrante se o fatp for enquadrado como crime
ambiental.
Segundo o Juiz, até memo uma Magistrada, que tem residência na cidade, pediu-lhe providências contra a Poluição sonora.
As
maiores reclamações são oriundas dos Povoados "Sambaíba", "Lagoa
Redonda", na divisa com Tobias Barreto, Estado de Sergipe, e na sede da
cidade.
Os
estabelecimentos comerciais como bares e restaurantes também terão de
adaptar à nova realidade. A cidade possui uma Lei Municipal nº086/2005
que proíbe o volume de som de acima do “som ambiente” , mas não vinha
sendo cumprida.
PROPAGANDA ELEITORAL
Baseada
na Lei 9.504/97, a Portaria também limita a propaganda eleitoral com
alto-falantes ou amplificadores de som, pois somente é será permitida
entre as 20he 22h, sendo vedados a instalação e o uso daqueles
equipamentos em distância inferior a duzentos metros, sob pena de
apreensão do veículo e/ou equipamento de som, I - das sedes dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Estados e dos Municípios, da sede do Fórum,
Delegacia de Polícia e dos quartéis e outros estabelecimentos militares;
II - dos hospitais e casas de saúde; III - das escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Durante
a propaganda eleitoral, a realização de comícios e a utilização de
aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido
entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
A Portaria entra em vigor no dia 23 de julho de 2012.
O
Juiz já é conhecido por baixar Portarias do "Toque de Recolher"
("Acolher") e do "Toque de Estudo" em outras cidades por onde passou no
interior baiano.
Fonte: portaltobiense
O pior é que instalam um som desse ,para ouvir axé, forró lambada e outras porcarias do gênero...
ResponderExcluirPostar um comentário