Uma decisão da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
determinou a proibição de venda de aparelhos celulares bloqueados por
empresas de telefonia. Motivada por recurso do Ministério Público
Federal (MPF), a sentença vai de encontro ao entendimento em primeira
instância da Justiça de que as companhias poderiam vender os aparelhos
com bloqueio pelo período de um ano como forma de fidelização. De acordo
com o relator do caso, o desembargador Antônio Souza Prudente, o
bloqueio técnico configura “uma violência contra o consumidor”. A multa
diária para o descumprimento é de R$ 50 mil, embora a decisão ainda
caiba recurso. A defesa das companhias alegava que “para conceder
determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e
acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
Informações do Bahia Notícias (Samuel Celestino)
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