Medida imposta em 2005 proibia menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 23h. Foto: Chico Siqueira/Especial para Terra
Medida imposta em 2005 proibia menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 23h

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou nesta quinta-feira a portaria que estabelecia o toque de recolher para menores de 18 anos em Fernandópolis, no interior de São Paulo. A cidade foi a primeira do País a adotar a medida, copiada depois por 100 municípios de 22 Estados. A medida, imposta pelo Juizado da Infância e da Juventude da cidade em 2005, proibia menores de 18 anos de permanecer nas ruas depois das 23h. Segundo o juiz da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Evandro Pelarin, o objetivo era impedir o crescimento da delinquência juvenil e evitar que menores ficassem expostos a situações de risco à noite, como vinha ocorrendo. 

Mas o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) foi contra a medida e ajuizou ações na Justiça contra a portaria por entender que ela impedia o livre trânsito dos menores, uma vez que, entre outras coisas, proibia os jovens de frequentar estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e restaurantes, no período noturno, desacompanhados dos pais ou responsáveis. 
Nesta quinta-feira, os ministros da 1ª Turma do STJ concordaram com o MP-SP, que entrou com recurso especial na corte depois de perder, em segunda instância, no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que, em julgamento anterior, havia mantido a portaria por unanimidade. A decisão do STJ foi por maioria, 3 votos contra 1, dando provimento ao recurso do Ministério Público e derrubando, assim, a portaria, tornando ilegal o toque de recolher. Para os ministros, o Juizado não tem o poder de impedir o direito de ir e vir dos jovens. 

Com a decisão, o Juizado de Fernandópolis não poderá mais prosseguir com o toque de recolher, que, na prática, já havia sido suspenso por Pelarin em fevereiro deste ano, quando o recurso do MP-SP foi protocolado no STJ. Na ocasião, o juiz disse que tinha decidido por uma suspensão provisória porque a portaria poderia ser anulada a qualquer momento pelos ministros do STJ - o que aconteceu de fato nesta quinta-feira - e a medida estabelecia, entre outras coisas, multas para pais e responsáveis cujos filhos, autores de atos infracionais, fossem flagrados nas blitze do toque de recolher realizadas pelo Conselho Tutelar e Juizado. "Não posso punir alguém por uma medida que pode ser suspensa", disse Pelarin. No entanto, a intenção do juiz era retomar o toque de recolher, caso o STJ mantivesse a decisão do TJ. No entanto, como a decisão do STJ foi ao contrário, pelo provimento do recurso especial do MP, Pelarin não poderá retomar a restrição. 

Ao saber da decisão do STJ, Pelarin disse que não pretende recorrer da sentença. "Pode ser que alguém entenda que possa ser possível um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas penso que isso não seja possível e, pessoalmente, não pretendo recorrer", disse. O juiz disse que vai esperar a decisão do STJ ser publicada em acórdão para saber quais foram os embasamentos usados pelos ministros para dar provimento ao recurso do MP. "Só depois disso é que poderei estudar quais outros tipos de medidas poderei usar para proteger os menores do município e evitar que eles fiquem em situações de risco", declarou o juiz. 

Apesar de criticado pelo Ministério Público, o toque de recolher de Fernandópolis foi elogiado pelo Conselho Tutelar e recebeu apoio de outros segmentos da sociedade local, como um grupo de professores da rede estadual que fizeram abaixo-assinado pedindo a retomada do toque de recolher. Além disso, a medida teria apresentado bons resultados. De acordo com dados do Conselho Tutelar, ela reduziu os indicadores de infrações cometidas pelos menores. Em 2005 elas eram 378 e caíram para 207 em 2011. 




Fonte: justiça atuante

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