O Prefeito de Tobias Barreto, atendendo o ofício circular de nº 024/2012 de 17 de maio de 2012 do TCE (Tribunal de Contas de Sergipe), onde no parágrafo 3 destaca quê: Os Municípios que se encontram em estado de emergência, por ferir o princípio da razoabilidade, se abstenha de realizar despesas com festejos juninos, salvo se financiadas pela iniciativa privada ou com recursos provenientes de outra pessoa jurídica de direito publico interno com destinação específica para este fim e ainda, os analistas do TCE exerçam uma fiscalização mais rigorosa no sentido de apurar se os Municípios estão obedecendo a esta deliberação plenária. Com base no oficio o Prefeito determinou que não será mais realizado o são João de Tobias Barreto que estava marcado para os dias 16 e 17 de Junho na Praça da Bandeira. 
 
 
 
 
Fonte: portaltobiense

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