O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel Vasconcelos Lima, proibiu que o prefeito da cidade, Valmir Monteiro (PSC) faça qualquer festa utilizando-se de recursos públicos até que conserte o mercado e o matadouro municipais, sob pena de responder criminalmente. A decisão foi tomada em fevereiro deste ano, mas somente ontem é que o juiz se pronunciou sobre o assunto. Segundo ele, a ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2007, em virtude dos prejuízos que a população vem tendo com estes dois espaços públicos em péssimas condições. O Matadouro Municipal, por exemplo, não atende às mínimas exigências da Vigilância Sanitária.
De acordo com o juiz, os processos foram transitados em julgado e não cabem mais recursos por parte da Prefeitura Municipal de Lagarto, que tem de consertar o mercado e o matadouro municipais.
Daniel Vasconcelos Lima explica que enquanto as obras nestes respectivos locais não forem feitas, como determina a Justiça, a realização de festas com o dinheiro público estão proibidas.
Na ação movida pelo MPE, a Prefeitura está proibida de promover, contribuir financeiramente a até mesmo apoiar logisticamente qualquer evento festivo (forrorestas, shows, procissões e coisas do gênero) até que se terminassem pendências no matadouro da cidade, mediante multa diária de R$ 10 mil no descumprimento.

LAGARTO: JUSTIÇA SUSPENDE REALIZAÇÃO DE FESTA POR CAUSA DA VIOLÊNCIA!

O cortejo da tradicional festa conhecida como Silibrina, que há 89 anos ocorre no município de Lagarto, está proibido judicialmente, sob pena de a prefeitura pagar uma multa de R$ 50 mil, em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Daniel Vascocenlos Lima, da Segunda Vara Cível da Comarca de Lagarto. O juiz afirmou que atendeu a um apelo da população, pois durante os cortejos diversas casas eram atingidas por fogos de artifício, causando prejuízos financeiros aos proprietários. Os moradores das ruas onde passavam o cortejo, também se queixavam da violência, tanto que na festa do ano passado houve um homicídio durante o trajeto. O juiz eixou claro que não proibiu a festa, apenas o cortejo.
O organizador da festa , Hamilton Prata, disse que a decisão do juiz foi tomada de comum acordo. Ele reconhece que, nos últimos anos, a festa vinha perdendo o brilho por causa da participação de muitos vândalos, que tentavam destruir as residências e destacou que a reclamação dos moradores era pertinente.
Fonte: gataamarrada

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