ESTADO DA BAHIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO AMPARO.  Praça Prefeito Marcello Britto, 51, Centro, CEP: 48440-000.  CNPJ: 13.809.405/0001-17 Fone: (0xx)75-3439-2161/2112. Gabinete do Prefeito.  DECRETO Nº 622 DE 15 DE MAIO DE 2012.  “Anula a prova para o cargo de professor nível I do  Concurso Público Municipal referente ao Edital nº 001/2012 e dá outras providências.”  O Prefeito do Município de Ribeira do Amparo, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,  DECRETA:

Art. 1° - Fica anulada a prova para o cargo de Professor nível I, realizada no dia 26.02.2012, referente ao Edital do Concurso Público n° 001/2012, em face de recomendação n° 04/2012, expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, com atuação na Comarca de Cipó.

Art. 2° - A nova prova para o cargo de professor nível I, será realizada no dia 10 de junho de 2012, segundo critérios estabelecidos no Edital de convocação para a prova no prazo de dez (10) dias a contar da publicação do presente a ser divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, no  Diário Oficial Eletrônico do Município de Ribeira do Amparo e no site da empresa realizadora do Concurso Público.

Art. 3° - Os candidatos que resolverem desistir de realizar a nova prova escrita para o cargo de professor nível I, do referido Concurso Público, poderão requerer a desistência perante a Comissão  Especial do Concurso Público, situada no prédio da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo, onde  receberão o valor pago pela inscrição através do cheque nominal em depósito bancário em nome do  titular da respectiva conta bancária tendo em vista que toda importância paga à título de inscrição, esta depositada em conta específica / Concurso Público de Titularidade da Prefeitura Municipal de Ribeira do Amparo.

Art. 4º - Fica autorizado a Comissão Especial do Concurso Público a prestar toda e qualquer informação sobre o concurso perante a  Excelentíssima  Promotora de Justiça Titular da Comarca de Cipó e especialmente sobre a preparação e realização da prova de professor nível I, e quanto a data, horários da realização da aludida prova, a relação da distribuição dos candidatos por sala e o nome dos fiscais que prestarão serviços durante a aplicação da prova, devendo ainda certificar a empresa contratada para a execução do Concurso Público a observar e cumprir os requisitos contidos na Decretos.
RECOMENDAÇÃO n° 04/2012, expedida em 02.05.2012, pela Promotoria de Justiça, na Comarca  de Cipó, devendo a Comissão do Concurso oficiar a empresa SEPROD, anexando cópias do presente decreto e da RECOMENDAÇÃO do MPE.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.  Registre-se, publique-se na forma da lei. GABINETE DO MUNICÍPIO DE RIBEIRA DO AMPARO – BAHIA, em 15 de maio de 2012. Manoel Rodrigues Barbosa- Prefeito Municipal.  

Fonte: Pesquisa do Joilson Costa, Rádio Pombal FM, no DOM de Ribeira do Amparo de 24 de maio 2012.

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